O auxílio-reclusão a familiares de presos é um dos benefícios mais comentados na internet. Muitas pessoas são contrárias a este pagamento e por este motivo gera tantas polêmicas.
O Diário do Noroeste foi até a agência do INSS de Paranavaí para verificar o que é verdade ou mito sobre o fato de a família do preso ter direito de receber R$ 915,05 por dependente.
E isso não é verdade. O benefício existe mas não é tão generoso assim. Só tem direito ao pagamento a família do preso que contribuiu com o INSS.
Com a agenda lotada, a agência de Paranavaí atende mais de 20 pessoas, todos os meses, que vão solicitar o auxílio.
O auxílio-reclusão é um benefício que todos os dependentes de um preso (mulher e filhos menores de 21 anos) têm direito enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado.
Para a família ter este direito, o detento tem que ter contribuído com o INSS por certo período. E o valor máximo a receber é de R$ 915,05, o que depende de quanto foi a contribuição.
O auxílio-reclusão também é estendido aos segurados com idade entre 16 e 18 anos que estejam sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o trabalhador continua preso. O auxílio deixará de ser pago se houver a morte do segurado (é convertido em pensão), em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.(fonte=Diário do Noroeste).
O Diário do Noroeste foi até a agência do INSS de Paranavaí para verificar o que é verdade ou mito sobre o fato de a família do preso ter direito de receber R$ 915,05 por dependente.
E isso não é verdade. O benefício existe mas não é tão generoso assim. Só tem direito ao pagamento a família do preso que contribuiu com o INSS.
Com a agenda lotada, a agência de Paranavaí atende mais de 20 pessoas, todos os meses, que vão solicitar o auxílio.
O auxílio-reclusão é um benefício que todos os dependentes de um preso (mulher e filhos menores de 21 anos) têm direito enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado.
Para a família ter este direito, o detento tem que ter contribuído com o INSS por certo período. E o valor máximo a receber é de R$ 915,05, o que depende de quanto foi a contribuição.
O auxílio-reclusão também é estendido aos segurados com idade entre 16 e 18 anos que estejam sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o trabalhador continua preso. O auxílio deixará de ser pago se houver a morte do segurado (é convertido em pensão), em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.(fonte=Diário do Noroeste).
O povo fala demais.
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